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Você conhece os direitos dos pacientes com câncer?

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Há leis vigentes no país que tratam de benefícios concedidos aos pacientes que estão em tratamento do câncer. Algumas são nacionais e outras estaduais. Saber dos detalhes de cada lei é fundamental para ter acesso aos benefícios, que podem facilitar a jornada.

FGTS - Do ponto de vista financeiro, alguns recursos podem ser sacados, como o Fundo de Garantia (FGTS) para trabalhadores registrados ou que tiveram a carteira assinada por um período. Para ter acesso ao fundo é necessário apresentar atestado médico com o diagnóstico de câncer e o estágio clínico atual, o benefício só pode ser sacado na fase sintomática da doença. O atestado precisa ser assinado pelo médico com carimbo e CRM e a data da assinatura não pode ser superior a 30 dias decorridos. O saque é feito em agências da Caixa Econômica Federal, onde você pode tirar dúvidas se tiver.

PIS/PASEP – Também para trabalhadores registrados, é possível sacar o PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal ou o PASEP no Banco do Brasil para trabalhadores cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. Este benefício também só é válido na fase sintomática do câncer, sendo necessário apresentar atestado médico com data de até 30 dias corridos.

ISENÇÃO de IMPOSTO DE RENDA – Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão. Para ter acesso ao benefício o paciente precisa solicitar a isenção no órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado ) levando um requerimento fornecido pela Receita Federal. É preciso comprovar que está com câncer com laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

AUXÍLIO-DOENÇA – Este benefício é direcionado a pacientes que ficam incapazes de trabalhar por conta da doença por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade precisa ser comprovada pela perícia médica do INSS, por isso vá até a agência da Previdência Social (fone 135) para agendamento, levando carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS, junto com a declaração do médico descrevendo o estado clínico do paciente. Em casos de incapacidade definitiva para o trabalho, o paciente com câncer pode ser APOSENTADO POR INVALIDEZ, também comprovada por perícia médica no INSS.

IPI - A isenção do IPI na compra de veículos adaptados é concedida a pacientes que apresentam alguma deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Exames e laudo médico que comprovem a deficiência são necessários para garantir a isenção.

IPVA - Alguns estados oferecem a isenção do IPVA a pacientes com câncer que adquiriram veículos adaptados. Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há também cidades que isenta a pessoa com câncer do IPTU (em Londrina isso não acontece). 

PEDÁGIO - Alguns estados, incluindo o Paraná, concedem a gratuidade do pedágio a pacientes em tratamento fora da cidade onde moram nos dias do tratamento. Para ter a isenção da tarifa tem que comprovar o tratamento de saúde fora do município onde reside, a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio além da periodicidade e o prazo de realização do tratamento com laudo médico.  A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.

Se informe e garanta esses benefícios garantidos por lei.

 

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